Termos Legais de Hospedagem

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Bem-vindo a apresentação do contrato dos termos de serviços da BRASCLOUD LTDA., uma computação em nuvem pública, simples e objetiva, pensada especialmente para desenvolvedores, empresas de TI e profissionais ligados ao CTO - Chief Tecnologic Officer, que queiram promover a transformação digital do mundo.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM SERVIDOR DE E-MAIL

Este instrumento é celebrado entre a BRASCLOUD LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Brasil sob o CNPJ nº 15.585.014/0001-91, com sede administrativa em Cascavel, Paraná, à rua Plínio Salgado, 433, ora denominada de ”BRASCLOUD” e a pessoa física ou jurídica, cujo nome e dados estejam qualificados no cadastro disponível no endereço eletrônico www.brascloud.com.br, no link “Crie sua conta”, ora denominado (a) de “CONTRATANTE”.

Os termos deste instrumento se referem a contratação de um plano de hospedagem de e-mails e site, pago mensalmente, para utilização dos serviços de entrega e recebimento de e-mails e hospedagem de sites.

DEFINIÇÕES

CONTEÚDO: todos e quaisquer dados eletrônicos, inclusive dados audiovisuais, de qualquer forma armazenados, transmitidos, divulgados e/ou disponibilizados pelo CONTRATANTE em quaisquer servidores e/ou websites hospedados na BRASCLOUD.

HOSPEDAGEM: atividade técnica complexa que consiste na instalação e guarda de equipamentos eletrônicos próprios ou de terceiros e respectivos conteúdos, concentrados em um mesmo ambiente tecnológico, bem como na viabilização lógica de acesso a tais conteúdos e equipamentos ao ambiente de rede, de modo a permitir a troca e manuseio de dados mediante a utilização dos recursos de interligação proporcionados pela BRASCLOUD ou por terceiros por ela contratados.

SPAM: é o termo usado para referir-se aos e-mails não solicitados, que geralmente são enviados para um grande número de pessoas. Quando o conteúdo é exclusivamente comercial, esse tipo de mensagem é chamado de UCE (Unsolicited Commercial E-mail).

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Constitui objeto deste contrato o serviço de hospedagem de servidor de e-mail e sites web, que compreende a disponibilização de caixas postais a serem utilizadas para envio e recebimento de e-mails e hospedagem de sites da CONTRATANTE.

1.2. Para utilização do servidor de e-mail e hospedagem de site, a CONTRATANTE deve possuir obrigatoriamente um domínio próprio registrado em órgão competente.

1.3. O plano mínimo a ser contratado é o de 10 (dez) contas de e-mails, com espaço máximo de armazenamento, por conta, de 1 GB (Um gigabyte).

CLÁUSULA SEGUNDA - CÓDIGOS DE USUÁRIOS E SENHAS PRIVATIVAS

2.1 A CONTRATANTE indicará ou receberá um código de usuário e criará uma senha privativa de caráter sigiloso, que funcionarão como sua identificação e chave de acesso para uso dos recursos contratados juntos a BRASCLOUD.

2.2 As senhas privativas poderão ser alteradas pela CONTRATANTE, que se responsabilizará pelo sigilo delas.

2.3 Os códigos de usuário e as respectivas senhas privativas são intransferíveis, não podendo ser objeto de qualquer tipo de comercialização ou cessão de uso, assumindo a CONTRATANTE integral responsabilidade, sem qualquer solidariedade com a BRASCLOUD, pelo uso do seu código privativo e a respectiva senha privativa.

2.4 Em caso de uso indevido, pela CONTRATANTE ou terceiros, do código de usuário da CONTRATANTE e da senha privativa, a BRASCLOUD poderá rescindir, independentemente de notificação prévia, o presente Contrato, sem que a CONTRATANTE ou terceiros façam jus a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento (art. 421 do Código Civil).

CLÁUSULA TERCEIRA - DADOS CADASTRAIS

3.1 A CONTRATANTE informará à BRASCLOUD todos os dados necessários para seu cadastramento, comprometendo-se a fornecer informações verdadeiras, corretas, atuais e completas sobre si mesmo, no momento do seu cadastramento, responsabilizando-se civil e criminalmente por estas informações.

3.2 A CONTRATANTE deverá fornecer e manter somente dados verdadeiros, atualizados e completos, declarando-se ciente de que a utilização de dados falsos, inválidos, incorretos ou de terceiros, são de sua inteira responsabilidade, podendo acarretar a rescisão do contrato firmado entre a BRASCLOUD e CONTRATANTE e, consequentemente, o CANCELAMENTO IMEDIATO DO PLANO CONTRATADO, SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO, e, ainda, caracterizar a prática de ato ilícito, sujeitando-o às penalidades previstas em lei.

3.3 A CONTRATANTE autoriza expressamente que o cadastramento mencionado na cláusula 3.1 seja feito e mantido pela BRASCLOUD, bem como autoriza o BRASCLOUD a fornecer as informações constantes de referido cadastro (i) a autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente, nos termos da constituição federal brasileira e demais legislações aplicáveis, (ii) aos órgãos de registro de domínio, e (iii) a seus parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos, com a finalidade de oferecer melhores condições de produtos e/ou recursos ao CONTRATANTE.

3.4 A CONTRATANTE deverá informar à BRASCLOUD sempre que ocorrerem alterações nas informações cadastrais, incluindo, mas não se limitando a qualquer mudança no endereço para os quais deverão ser enviados os boletos de pagamento, bem como de alterações de telefones, e-mails ou nome da pessoa de contato, que deverão ser informadas em qualquer dos meios disponibilizados pela BRASCLOUD para atendimento ao CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

Além de outras previstas no presente instrumento, constituem responsabilidades da CONTRATANTE as seguintes obrigações:

4.1 Efetuar pontualmente os pagamentos devidos à BRASCLOUD, sob pena de suspensão e/ou rescisão do presente contrato.

4.2 Custear todo e qualquer valor relativo ao registro e à manutenção do domínio junto ao NIC.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto.br) ou qualquer outra entidade que vier a ser legalmente competente ao registro de domínios no Brasil ou no exterior.

4.3 Os códigos de usuário e as respectivas senhas privativas são de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, que assume integralmente qualquer responsabilidade pelo uso dos mesmos, bem como por ações realizadas por meio destes, incluindo, mas não se limitando aos encargos econômicos resultantes de tal uso, especialmente no tocante a perda de dados, contaminação por vírus, invasão de redes, furto de dados ou informações, envio de mensagens eletrônicas ofensivas e/ou inoportunas a outros usuários da Internet e demais condutas que venham a prejudicar outros usuários e/ou sistemas conectados à Internet, bem como por quaisquer outras ações que estejam em desacordo com a legislação vigente.

4.4 Responsabilizar-se por toda e qualquer demanda, quer de natureza administrativa, cível ou criminal intentada contra a BRASCLOUD em razão do mau uso da hospedagem ora contratados ou em virtude do conteúdo disponibilizado pela CONTRATANTE, arcando com todos os custos decorrentes de tais demandas, incluindo, mas não se limitando a custas, indenizações e honorários advocatícios.

4.5 Não transmitir pela rede, interna e/ou externa, qualquer programa ou aplicação de caráter ilegal, malicioso ou ameaçador, incluindo vírus, “worm”, cavalos de tróia, ou qualquer outro de natureza similar que a BRASCLOUD, a seu exclusivo critério, verifique e julgue estar em desacordo com sua política interna, sob pena de suspensão imediata da hospedagem, independentemente de qualquer notificação por escrito à CONTRATANTE.

4.6 Não adotar a prática de envio em massa de mensagens não-solicitadas (SPAM), sob pena de imediata suspensão ou rescisão deste contrato pela BRASCLOUD, a seu exclusivo critério.

4.7 Não utilizar o serviço regulado pelo presente instrumento, para propagar ou manter conteúdos que: violem a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, à privacidade, à proteção de dados pessoais, à imagem, à intimidade pessoal e familiar; estimulem a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes; incitem a prática de atos discriminatórios, coloquem à disposição ou possibilitem o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos, degradantes; enviem mensagens coletivas de e-mail (SPAM) a grupos de usuários deste ou de outros provedores, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, próprios ou de outrem, que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham o expresso consentimento destes; induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor; induzam ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico; sejam falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do comunicador; violem o sigilo das comunicações; constituam publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência desleal; veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia; incorporem vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos, obtenham ou tentem obter acesso não-autorizado a outros sistemas ou redes de computadores; reproduzir, vender e distribuir de produtos sem a devida autorização e o pagamento dos direitos autorais.

4.8 Assumir integralmente, sem solidariedade da BRASCLOUD seja a que título for, a responsabilidade por todas as obrigações assumidas no item acima, bem como por todos serviços e informações que prestar, a partir dos recursos objeto deste Contrato. Desta forma a CONTRATANTE assume total e exclusiva responsabilidade administrativa, eleitoral, civil e/ou penal, pelo conteúdo dos e-mails que vier a encaminhar, devendo responder por todos os danos e prejuízos causados que o mau uso do plano ora contratado vier a causar à BRASCLOUD e/ou a terceiros.

4.9 Se a BRASCLOUD for chamada a participar de qualquer processo judicial ou administrativo relacionada à responsabilidade ora assumida pela CONTRATANTE, fica a CONTRATANTE, desde já, obrigada a ressarcir a BRASCLOUD dos ônus legais e financeiros em que a BRASCLOUD vier a incorrer, bem como o pagamento de qualquer valor dispendido a título de honorários advocatícios, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

4.10 Não utilizar a hospedagem com o objetivo de divulgar propaganda e/ou anunciar produtos e serviços por meio de correio eletrônico e/ou hospedagem web, sem a prévia e expressa anuência dos destinatários.

4.11 A CONTRATANTE será responsável, administrativamente, cível e penalmente pelo conteúdo dos e-mails e hospedagem de site, cuja veiculação contratar por este instrumento, principalmente no tocante ao cumprimento das normas do Código de Auto Regulamentação Publicitária do CONAR e do Código de Defesa do Consumidor, isentando a BRASCLOUD de qualquer responsabilidade pelo conteúdo desses e-mails, pelos produtos e/ou serviços oferecidos através destes anúncios publicitários e pelo pagamento de quaisquer indenizações que vierem a ser pleiteadas por terceiros eventualmente atingidos pelos anúncios publicitários.

4.12 Inocentar e caso necessário, indenizar por perdas e danos a BRASCLOUD de qualquer processo administrativo ou judicial resultante do uso ilegal da hospedagem ora contratada.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso a BRASCLOUD receba uma porcentagem diária de 10% (dez por cento) de e-mail bounced, ou seja, 10% (dez por cento) dos e-mails enviados pela CONTRATANTE no dia retornam, devido à caixa postal de destino não existir, será caracterizado spam, estando sujeito a rescisão imediata do contrato e demais penalidades cabíveis.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Consta como documento anexo ao contrato, a lista de boas práticas recomendadas pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil, (CGI.br), para o envio de e-mails de publicidade.

CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADES DA BRASCLOUD

Além de outras previstas no presente instrumento, constituem responsabilidades da BRASCLOUD as seguintes obrigações:

5.1 Gerenciar o(s) servidor(es) criado(s), por meio da administração dos itens inseridos no(s) mesmo(s), mantendo ativos todos os arquivos, programas e dados necessários ao funcionamento do(s) servidor(es).

5.2 Prover equipamentos para suportar o plano contratado no item 1.3, bem como as licenças de software necessárias ao funcionamento do sistema operacional.

5.3 Zelar pela segurança e restrição do acesso de pessoas às dependências onde os equipamentos objeto deste Contrato estiverem instalados.

5.4 A BRASCLOUD não endossa o conteúdo de quaisquer comunicações de usuários e do conteúdo divulgado na Internet, razão pela qual não é responsável por qualquer material ilegal, difamatório, que viole direitos de privacidade, ou que seja abusivo, ameaçador, obsceno, discriminatório, injurioso ou censurável de qualquer forma, ou ainda, que infrinja ou possa infringir qualquer tipo de direito.

5.5 A BRASCLOUD não é responsável pelos serviços prestados pelas entidades que respondem pela administração e registro de domínios na Internet, cabendo à CONTRATANTE efetuar diretamente os pagamentos devidos pela manutenção de seu(s) domínio(s) de internet.

5.6 Considerando as disposições de inviolabilidade de correspondência constantes na legislação vigente, a BRASCLOUD não efetua nenhum tipo de “backup” (cópia de segurança) e/ou recuperação de dados de e-mail da CONTRATANTE.

5.7 Prestar atendimento para os serviços contratados no item 1.1 na modalidade 8 x 5, ou seja, oito horas por dia, cinco dias por semana, de forma online, preferencialmente via portal web disponibilizado pela BRASCLOUD, ou caso não seja possível, através de telefone e/ou e-mail.

5.8 A BRASCLOUD irá cumprir os tempos de atendimento, conforme a criticidade da solicitação:

Crítica    Função não pode ser usada e causa impacto crítico nas operações dos usuários finais na execução da tarefa. Não há nenhum paliativo disponível.    6 horas
Alta    Função pode ser usada com restrições severas. Pode ser necessária uma intervenção manual ou procedimento paliativo.    12 horas
Média    A função pode ser usada com restrições menores. Não é crítica para a realização da tarefa.    24 horas
Baixa    Pouco impacto na execução da tarefa.     48 horas

CLÁUSULA SEXTA - SLA (Service Level Agreement) - GARANTIA DE NÍVEL DE DISPONIBILIDADE

6.1 A BRASCLOUD garante à CONTRATANTE que a hospedagem contratada atenderá o SLA (Service Level Agreement) de 99,5% (noventa e nove, vírgula cinco por cento) ao mês, tendo em vista a impossibilidade de funcionamento integral e ininterrupto de qualquer sistema de telecomunicação ou de informática, durante 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, 24 (vinte e quatro) horas por dia.

6.2 Constituem exceções ao SLA previsto neste contrato:

a) Caso fortuito ou força maior;

b) Operação inadequada, falha ou mau funcionamento de equipamentos ou sistemas que não sejam de responsabilidade ou de controle direto da BRASCLOUD;

c) Interrupção ou suspensão dos serviços das concessionárias de serviços de comunicação e energia. Sendo que, em todas estas hipóteses haverá, sempre que possível prévia informação ao CONTRATANTE.

d) Falha de equipamento ou de sistemas ocasionada pelo CONTRATANTE ou por terceiros;

e) Falhas decorrentes de atos ou omissões sobre as quais a BRASCLOUD não tenha controle direto;

f) Realização de testes, ajustes e manutenção preventiva necessários, desde que notificados com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e tenham duração máxima de 6 (seis) horas;

g) Manutenção corretiva ou emergencial decorrentes de quaisquer falhas de hardware ou software que impeçam o funcionamento adequado da hospedagem.

6.3 A BRASCLOUD não será responsável por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de interrupções devidas aos eventos previstos na cláusula 6.2 ou daquelas para as quais não tenha concorrido diretamente.

CLÁUSULA SÉTIMA - CÁLCULO DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1 A CONTRATANTE deverá pagar a BRASCLOUD pelos serviços descritos no item 1.1, conforme planos definidos no portal https://cart.brascloud.com.br. O valor deverá ser pago até o dia 5 (cinco), de cada mês através de boleto bancário ou cartão de crédito, conforme disponibilizado no portal acima citado.

7.2 O valor poderá ser acrescido de outros valores referentes a itens opcionais e/ou adicionais, na medida da sua efetiva utilização, quando aplicáveis, conforme o descrito neste Contrato.

7.3 O pacote mínimo para contratação do serviço é de 10 (dez contas). O aumento de contas também será de 10 (dez) em 10 (dez);

7.4 A cobrança dos recursos opcionais e/ou adicionais utilizados em um determinado mês ocorrerá em conjunto com a mensalidade do mês imediatamente subsequente.

7.5 O atraso de qualquer pagamento implicará em multa contratual de 2% (dois por cento), sobre o valor devido e juros de mora a razão de 10% (dez por cento) ao mês, pro-rata-die contada da data do vencimento até a data da efetiva quitação do débito.

7.6 A inadimplência de qualquer pagamento, por um período igual ou superior a 10 (dez) dias sujeitará a CONTRATANTE à suspensão ou rescisão imediata do presente Contrato pela BRASCLOUD, a seu exclusivo critério e independentemente de qualquer notificação prévia.

7.7 A CONTRATANTE tem prazo de 15 (quinze) dias após o vencimento da cobrança para contestar e protocolar notificação de contestação dela. Inexistindo tal contestação, ela se transformará em dívida líquida, certa e exigível para fins de cobrança judicial ou extrajudicial, cabendo a emissão de duplicata.

7.8 A não utilização dos itens básicos descrito neste instrumento, não implica no cancelamento automático deles, de forma que a CONTRATANTE continuará sujeita à cobrança regular e às eventuais consequências do seu não pagamento.

7.9 A não utilização do plano descrito no item 1.3, não implica no cancelamento automático dele, de forma que a CONTRATANTE continuará sujeita à cobrança regular da hospedagem e às eventuais consequências do seu não pagamento.

CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTE E INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS

8.1 O valor praticado no item 7.1 do presente instrumento, será reajustado a cada 12 (doze) meses, contado da assinatura do mesmo, utilizando como índice de reajuste o IGP-M/FGV (Índice Geral de Preço de Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas) acumulado no período.

8.2 Caso se verifique a descaracterização do IGP-M como instrumento de correção monetária para o cálculo dos reajustes automáticos dos preços estabelecidos neste Contrato, serão utilizados os novos índices que vierem a substituí-lo e, caso inexistentes, uma nova fórmula de correção a ser expressamente acordada entre as partes.

8.3 Em ocorrendo fatos ou atos que possam prejudicar o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, as partes envidarão seus melhores esforços para regular e disciplinar a situação então criada, de forma a evitar qualquer perda de natureza econômica, financeira ou qualquer outra no âmbito deste Contrato. Em nenhum caso a BRASCLOUD será obrigada a fornecer quaisquer itens por valor inferior ao seu custo.

CLÁUSULA NONA - VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL

9.1 O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura dele, renovando-se automaticamente por prazo indeterminado.

9.2 O presente contrato poderá ser rescindido por vontade unilateral, durante os 12 (doze) primeiros meses de vigência, mediante comunicação por escrito com 60 (sessenta) dias de antecedência e pagamento de multa rescisória correspondente a 30% (trinta) por cento do valor dos meses vincendos.

9.3 A partir da renovação contratual por prazo indeterminado, qualquer das partes poderá rescindir o contrato, sem quaisquer ônus, mediante comunicação por escrito com 90 (noventa) dias de antecedência, sem prejuízo do pagamento a BRASCLOUD de eventual valor pendente.

9.4 As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, mediante prévia notificação a outra parte, sempre que for caracterizada a infração a quaisquer das cláusulas deste Contrato ou de disposições da legislação vigente. A parte notificada terá 10 (dez) dias corridos para sanar a infração apontada. Se após este prazo de 10 (dez) dias a infração persistir, o contrato será rescindido de pleno direito, sem quaisquer ônus para parte notificante.

9.4.1 Na hipótese de infração contratual por parte da CONTRATANTE, a BRASCLOUD reserva-se ao direito de suspender o presente contrato durante o prazo necessário para sanar a infração.

9.5 Qualquer das partes poderá considerar antecipado e motivadamente vencido o presente contrato, mediante simples notificação, nas seguintes hipóteses:

a) caso fortuito ou de força maior, conforme previsto no Código Civil Brasileiro, que perdurarem por mais de 30 (trinta) dias, sem incidência da multa prevista na Cláusula Nona;

b) decretação de falência, liquidação, dissolução, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial da outra Parte;

c) atraso no pagamento dos planos contratados, por período igual ou superior a 10 (dez) dias, sem prejuízo da cobrança dos valores em atraso, dos respectivos encargos incidentes sobre tal atraso, bem como da multa rescisória prevista na Cláusula 9.2, se for o caso.

9.6 Em caso de rescisão contratual não ocorrerá a devolução de qualquer valor por parte da BRASCLOUD, sem prejuízo dos custos decorrentes da utilização do Plano até a data de sua efetiva extinção.

9.7 A CONTRATANTE declara estar ciente de que, no término do presente contrato independentemente do motivo, todo e qualquer conteúdo, arquivo, informação ou dado armazenado por este, serão imediatamente removidos dos servidores da BRASCLOUD, sem que isto gere qualquer direito de indenização da CONTRATANTE.

9.8 O pedido de rescisão deste instrumento, somente será válido se apresentado por meio de carta em papel timbrado da empresa, assinada por seus representantes legais conforme disposto em sua documentação societária, devidamente protocolada na sede da outra Parte.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

10.1 As PARTES deverão estar sempre em conformidade com a legislação de proteção de dados, em especial, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) (Lei Federal nº 13.709/2018) e regulamentações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (“ANPD”), devendo, ainda, sempre atender às normas que regem o setor, aos termos deste Contrato e aos princípios legais.

10.2 As PARTES concordam que, no decorrer da prestação de serviços, a CONTRATANTE figurará como controladora dos dados pessoais compartilhados e inseridos no ambiente da BRASCLOUD, ao passo que a BRASCLOUD figurará apenas como operadora no âmbito deste contrato.

10.3 Como controladora, a CONTRATANTE deverá estabelecer as finalidades, bases legais e condições do tratamento de dados pessoais necessários para a execução do presente contrato, sendo responsável, inclusive, pela elaboração de todos os documentos e/ou relatórios cabíveis e que venham a ser exigidos pelas autoridades competentes neste contexto.

10.4 Na condição de operadora, a BRASCLOUD deverá realizar o tratamento dos dados pessoais estritamente segundo as instruções da CONTRATANTE, bem como de acordo com as obrigações da legislação de proteção de dados.

10.5 A BRASCLOUD se compromete a não utilizar, coletar ou tratar os dados de titulares compartilhados, ou que tenham a CONTRATANTE como controlador de dados, para outras finalidades que não façam diretamente parte do escopo do presente Contrato.

10.6 Caso a CONTRATANTE tenha contratado os serviços de suporte, a BRASCLOUD também poderá tratar os dados pessoais compartilhados para as seguintes finalidades de: a) gestão dos serviços contratados; b) identificação os usuários; , c) acesso ao painel da CONTRATANTE de forma remota, após a sua liberação; d) liberação ao ambiente; e) processamento de pagamento, compras e comunicação com a CONTRATANTE em relação ao suporte. 

10.7 A BRASCLOUD não deverá (a) modificar os dados da CONTRATANTE; (b) divulgar dados da CONTRATANTE, salvo por força de determinação legal, mediante autorização; (c) acessar os dados da CONTRATANTE, salvo para prestar os serviços e suporte de forma remota, este apenas quando solicitado, e para prevenir ou gerenciar problemas técnicos, podendo, inclusive, realizar gravações do serviço prestado para garantir a segurança do seu negócio. 

10.8 A BRASCLOUD se compromete a aplicar medidas físicas, técnicas e organizacionais de segurança da informação e governança corporativa aptas a proteger os dados pessoais tratados no âmbito do Contrato. Para tanto, declara que dispõe de medidas, processos, controles e políticas de segurança da informação apropriadas à proteção dos dados pessoais a que tenha acesso e compatíveis com a legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando, a adoção de apropriadas salvaguardas administrativas, técnicas e físicas para evitar a ocorrência de um incidente de segurança. 

10.9 A BRASCLOUD auxiliará a CONTRATANTE, em todas as medidas possíveis para investigação e/ou cessação de eventuais danos causados aos titulares de dados, bem como no atendimento às solicitações destes titulares e/ou autoridades.

10.10 A BRASCLOUD deverá, em até 02 (dois) dias úteis, ou em prazo a ser regulamentado pela ANPD, notificar a CONTRATANTE, caso identifique a ocorrência de um incidente de segurança que envolva dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato que possa causar dano relevante ao titular.

10.11 As PARTES serão responsáveis, por si e por seus colaboradores, pelo tratamento de dados pessoais realizado no âmbito do Contrato, inclusive por tomar as medidas necessárias para remediar as consequências de eventual violação de dados, devendo manter a outra PARTE livre de quaisquer responsabilidades, danos ou prejuízos, diretos e indiretos, decorrentes de qualquer operação de tratamento realizada em desacordo com o Contrato ou com a legislação aplicável.

10.12 As PARTES acordam que, ressalvadas as hipóteses de indenizações por dolo comprovado e/ou culpa grave relacionados às perdas e danos decorrentes de violação de privacidade e proteção de dados pessoais, nenhuma das PARTES pagará a outra qualquer espécie de indenização, reparação de danos, multas, honorários advocatícios, custas processuais, entre outros, em valores superiores ao valor anual do presente Contrato. 

10.13 As PARTES poderão, mutuamente, exercer o direito de regresso por atos praticados pela outra em relação a incidentes de segurança que envolva dados pessoais tratados neste Contrato, quanto ao que despender em juízo ou fora dele, incluindo, mas não se limitando, a indenizações, custas e despesas judiciais, honorários periciais e advocatícios, bem como custos extrajudiciais.

10.14 Com o término do contrato, a BRASCLOUD excluirá todo e qualquer dado pessoal e/ou dado pessoal sensível recebido da CONTRATANTE, podendo manter somente os estritamente necessários para o seu exercício regular de direito em processo administrativo, judicial, arbitral, cumprimento de obrigação legal ou regulatória, ou ainda de acordo com as outras hipóteses autorizadas em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -  ALTERAÇÕES DO CONTRATO

11.1 – A CONTRATADA poderá atualizar, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste contrato a qualquer momento, mediante aviso prévio para a CONTRATANTE de 10 (dez) dias. O contrato modificado ficará disponibilizado no mesmo endereço deste contrato, no Portal WIKI.BRASCLOUD.COM.BR.

11.2 Caso a CONTRATANTE venha a contratar recursos adicionais, o prazo de vigência para a inclusão destes recursos opcionais será considerado pró-rata-tempore ao restante do prazo de vigência do Contrato e o valor adicional será devido a partir do mês de tal contratação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 O presente contrato obriga as partes, bem como seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.

12.2 O presente contrato será regido por leis brasileiras.

12.3 A eventual aceitação, por uma das partes, da inexecução pela outra parte, de qualquer cláusula ou obrigação contida neste contrato, a qualquer tempo, será interpretada como mera liberalidade, não implicando em novação, dação, transação, remissão e/ou compensação ou, ainda, em desistência de exigir o cumprimento das obrigações pactuadas.

12.4 Este contrato não estabelece qualquer tipo de sociedade, associação, consórcio, representação, agência ou responsabilidade solidária entre as partes e seus empregados, prepostos e colaboradores; e não estabelece também, qualquer vínculo trabalhista e/ou previdenciário entre os empregados, colaboradores, prepostos e representantes das Partes.

12.5 Os direitos e obrigações deste instrumento não poderão ser cedidos pela CONTRATANTE sem a prévia comunicação da BRASCLOUD, com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência à data da efetiva cessão deles, sob pena de rescisão deste contrato sem quaisquer ônus a BRASCLOUD. De outro lado, a BRASCLOUD poderá ceder o presente contrato a qualquer empresa do seu Grupo Econômico, seja ela controlada, controladora, afiliada, subsidiária, sem que isso implique em qualquer alteração das condições contratuais ora avençadas.

12.6 A CONTRATANTE, expressamente, aceita que a BRASCLOUD envie mensagens de e-mail de caráter informativo, referentes a comunicações específicas inerentes ao objeto deste Contrato e/ou sobre qualquer recurso, oferta ou produto oferecido pela BRASCLOUD.

12.7 A CONTRATANTE autoriza a BRASCLOUD a citar sua empresa como usuária de seus serviços em folders, jornais, revistas, internet, site, palestras, seminários acadêmicos e como referencial.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO

13.1 Por resumo das isenções de garantias, a BRASCLOUD afirmar e a CONTRATANTE reconhece que não há garantias líquidas e certas por parte de funcionários, diretores, parceiros, fornecedores de conteúdo da BRASCLOUD em relação a NÃO-INTERFERÊNCIA DOS CONTEÚDOS, DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS, A PRECISÃO, A CONTINUIDADE, QUE OS ACESSOS SERÃO INENTERRUPTOS OU SEGUROS AO NOSSO SERVIÇOS, QUE OS SERVIÇOS ESTÃO LIVRES DE ERRO E QUALQUER GARANTIA IMPLÍCITA POR DESEMPENHO OU USO, QUE OS SERVIÇOS SERÃO SEGUROS OU DISPONÍVEIS EM QUALQUER TEMPO, QUE QUAISQUER DEFEITOS OU ERROS SERÃO CORRIGIDOS, QUE QUALQUER CONTEÚDO OU SOFTWARE DISPONÍVEL É LIVRE DE VÍRUS OU COMPONENTES NOCIVOS, AOS RESULTADOS DO USO DOS SERVIÇOS ENCONTRARÃO OS SEUS REQUISITOS. Você reconhece que o uso dos serviços possui riscos próprios, presentes inclusive em serviços similares de outros fornecedores e que fogem ao controle da BRASCLOUD e mesmo seu, por isto as isenções de responsabilidades são necessárias e aceitas.

13.2 Todo conteúdo ou serviço considerado “Beta” disponível pela BRASCLOUD ou por terceiros, será fornecido temporariamente no estado que se encontra, e permitirá que você utilize em caráter unicamente experimental, para inclusive opinar sobre eventuais necessidades de melhorias. A BRASCLOUD não considera serviços “Beta” oficiais, mesmo podendo haver custos na sua utilização e estarem regidos também por este contrato. Você fica responsável por manter sigilo sobre desempenho dos serviços “beta”, para salvaguardar o tempo de adequação dos serviços. Recomenda-se que use estes serviços também em ambiente de teste e que os resultados possam ser reportados ao seu fabricante e a BRASCLOUD.

13.3 A CONTRATANTE, ao criar sua conta você está autorizando a BRASCLOUD a declarar publicamente que é uma usuária dos serviços, permitindo a inclusão do nome, das marcas associadas, e algum texto apresentando seu caso de uso em nosso website ou em materiais promocionais pontuais. A CONTRATANTE pode, por não concordar com a divulgação, revogar este item enviando um pedido de não utilização do seu nome ou marca para contato@brascloud.com.br, sem qualquer prejuízo retroativo.

13.4 As PARTES serão responsáveis pelo cumprimento dos termos aqui contidos, na medida em que possam atuar como agentes influenciadores do resultado. Porém, nenhuma das PARTES é responsável pelas consequências de atos ou eventos de força maior acontecidos que esteja além do seu controle razoável, incluindo, mas sem se limitar, a guerra, motim, greves, atentados terroristas, qualquer ação de uma entidade governamental, tempo, quarentena, incêndio, inundações, terremotos, explosões, interrupções de serviços, falhas ou ausência de telecomunicações, Internet ou qualquer alteração imprevista nas circunstâncias. A parte que estiver sofrendo a maior consequência destes atos ou eventos de força maior deve comunicar à outra parte e promover esforços para remediar nos limites das possibilidades os efeitos, mas sem assumir responsabilidade direta pela normalidade da situação ou serviços.

13.5 A CONTRATANTE reconhece que não temos nenhuma relação especial ou obrigação fiduciária com a CONTRATANTE. Porém, qualquer pedido relativo à interpretação ou execução deste Contrato, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, deve primeiramente ser tratada de forma amigável, com emissão de correspondência formal nos endereços divulgados ou e-mail para contato@brascloud.com.br, e com tempo de reposta de 15 (quinze) dias, e mais 15 (quinze) dias para réplica.
Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste Contrato, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, e que não seja dirimida amigavelmente entre as Partes, deverá ser resolvida de forma definitiva por Arbitragem, nos termos do Regulamento de Arbitragem e Mediação da Câmara de Arbitragem e Mediação da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (CAMFIEP), e sob a administração da mesma Câmara, exceto para pedidos que possam ser levados ao Juizado Especial.
O Tribunal Arbitral será constituído de 3 (três) árbitros, cabendo a cada uma das Partes a escolha de um árbitro. Os árbitros indicados pelas Partes deverão escolher em conjunto o terceiro árbitro, a quem caberá a Presidência do Tribunal Arbitral. Caso não haja acordo quanto à escolha do terceiro árbitro, este será escolhido na forma do Regulamento.
A sede da Arbitragem e da prolação da Sentença será a cidade de Curitiba. O idioma da Arbitragem será o português. A Arbitragem será DE DIREITO. As partes ajustam expressamente a exclusão da incidência das regras do Código de Defesa do Consumidor, eis que se trata de relação contratual na qual não se configura relação de consumo, envolvendo comércio estabelecido entre empresas ("business-to-business" ou B2B). Aplicar-se-á ao processo arbitral o previsto no Regulamento de Arbitragem e Mediação da CAMFIEP e na Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as Partes.
As Partes deverão manter confidencialidade e comprometem-se a não divulgar (e a não permitir a divulgação de) toda e qualquer informação ou documento referente à Arbitragem (incluindo informações sobre a sua existência), com exceção dos casos em que: (a) o dever de divulgar tais informações decorrer da Lei; (b) a revelação de tais informações for requerida ou determinada por uma Autoridade Estatal; (c) a divulgação de tais informações for necessária para a execução judicial das decisões proferidas pelo Tribunal Arbitral; ou (d) tais informações tornarem-se públicas por qualquer outro meio não relacionado à violação da obrigação de confidencialidade ora prevista. Toda e qualquer controvérsia relacionada à obrigação de manter sigilo, incluindo a condenação pelos danos oriundos de sua quebra, será resolvida pelo Tribunal Arbitral, de forma final e vinculante.
As Partes aderem ao procedimento de Arbitragem de Emergência previsto no Regulamento de Arbitragem e Mediação da CAMFIEP, para quaisquer medidas urgentes que sejam necessárias.
As Partes elegem o Foro de Cascavel para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da Sentença Arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas Partes deverá ser imediatamente comunicada à CAMFIEP e ao Tribunal Arbitral, caso já constituído, e não implica nem deverá ser interpretada como renúncia à Arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente Cláusula Arbitral.


ANEXO I - BOAS PRÁTICAS PARA ENVIO DE EMAILS DE PUBLICIDADE*

Enviar e-mails somente para os CONTRATANTES que optaram pelo cadastro na lista de divulgação de seus produtos e/ou serviços. Tal cadastro pode ter sido feito por telefone, na hora do primeiro contato comercial ou por formulário disponível no site da empresa na Internet;
Não usar listas de divulgação de terceiros, nem as comprar de fornecedores de mala direta;
Não reutilizar listas de divulgação, ou seja, não enviar informações de determinado serviço aos CONTRATANTES cadastrados na lista de divulgação de outro serviço, ainda que sejam da mesma empresa;
Respeitar as opções do CONTRATANTE no preenchimento de formulários de cadastramento em listas de divulgação, por escrito ou on-line.;
Respeitar as solicitações de descadastramento de suas listas;
Não iniciar o primeiro contato com o CONTRATANTE por e-mail, ou seja, o envio do primeiro e-mail, sem prévia autorização do CONTRATANTE, caracteriza a prática de spam.