Termos Legais

Bem-vindo a BRASCLOUD!

Agradecemos por usar nossos serviços. Os serviços serão fornecidos pela BRASCLOUD LTDA., uma oferta de computação em nuvem pública, simples e objetiva, pensada especialmente para desenvolvedores, empresas de TI e profissionais ligados ao CTO-Chief Tecnologic Officer, que queiram promover a transformação digital do mundo.

Ao usar nossos serviços, você está concordando com estes termos. Leia-os com atenção.


CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CLOUD IaaS

Este instrumento é celebrado entre a BRASCLOUD LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Brasil sob o CNPJ nº 15.585.014/0001-91, com sede administrativa em Cascavel, Paraná, à rua Plínio Salgado, 433, ora denominada apenas ”BRASCLOUD” e a pessoa física ou jurídica, cujo nome e dados estejam qualificados no cadastro disponível no endereço eletrônico www.brascloud.com.br, no link “Crie uma conta”, ora denominado (a) de “CONTRATANTE”.

Os termos deste instrumento se referem a contratação de um plano de serviços, pago por hora de consumo, para utilização de infraestrutura de recursos sobre demanda, individuais, alocados sob o conceito de computação de “nuvem” pública (Cloud Computing Public) em nossos ambientes computacionais, sob o modelo de IaaS (Infraestructure as a service). 

As partes identificadas concordam que:

Leram os termos e estão aptas a celebrar contratos, em perfeitas condições morais, intelectuais e legais para tal ato. Se A CONTRATANTE for o representante de uma entidade/empresa ou prestar serviços para tal, declara ser civilmente capaz, possuir a capacidade técnica e o necessário vínculo jurídico com a CONTRATANTE, tendo plena capacidade de celebrar o presente instrumento. Concorda ainda, possuir vínculo jurídico com a CONTRATANTE, a fim de utilizar e cadastrar os meios de pagamento em nome desta. 

Estes termos aplicam-se a todos os usuários dos serviços. Por isso A CONTRATANTE é responsável por guardar as informações para acesso de login e senha e gerenciar a permissão de outros usuários eventuais ou permanentes aos serviços, além de notificá-los sobre a existência deste contrato para que respeitem o aqui estabelecido, além de manter a segurança contra acessos não autorizados. A BRASCLOUD não será responsável por qualquer resultado advindo de imperícia, imprudência ou negligência da CONTRATANTE, bem como de qualquer pessoa a esta vinculada ou indicada. Fica certo e ajustado entre as PARTES, desde já, que a BRASCLOUD ficará isenta de qualquer responsabilidade civil, legal, financeira ou moral, por acessos indevidos por descuido da CONTRATANTE e seus agentes, roubo não comunicado, quebra de sigilo ou outro mecanismo que tenha sido motivado por culpa da CONTRATANTE, que, desde já, concorda em notificar a BRASCLOUD, assim que tomar conhecimento do fato, sobre qualquer uso não autorizado de sua conta, perda, roubo ou divulgação imprópria de sua senha.

A contratação do serviço pode ser realizada pela CONTRATANTE sem a intervenção direta ou auxílio da BRASCLOUD, diretamente no site brascloud.com.br, clicando no link “Criar uma Conta”. A CONTRATANTE concorda em fornecer as informações verdadeiras, no cadastro pessoal, informações de contato, e-mail e meio de pagamentos válidos, plano escolhido e serviços adicionais, além de concordar em não se fazer passar ou utilizar senha de quaisquer outras pessoas. 

Ao aceitar usar os nossos serviços clicando em "Criar uma conta”, A CONTRATANTE constitui sua aceitação e concordância para estar vinculado por este termo legal de serviços e pela nossa política de privacidade, bem como as nossas normas operacionais amplamente divulgadas em nossos endereços eletrônicos. Aceita ainda receber as modificações e atualizações dos termos de serviço, da política de privacidade e das normas operacionais acessando o nosso endereço eletrônico, depois de devidamente notificada com antecedência pela BRASCLOUD. Tais alterações ou modificações nos Termos Legais, serão devidamente notificadas por meio de uma notícia, mensagem ou alerta em nosso endereço eletrônico com antecedência de 30 dias. Essas alterações ou modificações entrarão em vigor imediatamente quando publicadas em nosso endereço eletrônico, no link termos legais. A data da última alteração ou modificação será citada no final destes documentos. Em caso de não concordância com qualquer alteração ou modificação dos termos legais, A CONTRATANTE deve parar imediatamente de usar os serviços ofertados.

Este contrato foi originalmente redigido em português e a sua tradução é fornecida a título de comodidade. Para interpretação, em caso de conflitos ou dúvidas geradas pelos termos da versão traduzida, a versão original sempre deverá prevalecer.

DEFINIÇÕES

Para efeito de entendimento e interpretação deste contrato, os conceitos a seguir são considerados importantes e necessários:

Criação da Conta Brascloud: é o meio de identificação e ativação de uma conta vinculante entre a BRASCLOUD e a CONTRATANTE, pelo ato de realizar espontaneamente o seu cadastramento, a escolha do plano contratado, os meios de pagamentos, a leitura deste contrato e o seu aceite, o usuário e senha de acesso ao portal de gestão do ambiente computacional. A criação da conta não garante a ativação dos serviços, que ocorrerá após a confirmação e checagem do meio de pagamento, por meio de um lançamento e estorno simbólico de um valor. 

Cloud Computing Public: é um conceito da área de Tecnologia da Informação, cuja prerrogativa é a distribuição da informação digital em ambientes computacionais totalmente virtualizados, lógicos e multiusuários, que permite aos usuários compartilhar recursos de computação e infraestrutura, permanecendo com seus dados totalmente isolados. Cada cliente acessa uma parte de um “pool” consolidado de recursos agrupados para criar e usar sua própria infraestrutura de computação, quando e conforme necessário, nos moldes das condições descritas neste contrato. 

IaaS (Infraestructure as a Service): É um conceito de fornecimento e compartilhamento da infraestrutura de TI como serviço, seu consumo (invoice) é pago após a identificação das horas utilizadas no mês, e inclui os recursos de infraestrutura necessários para que os ambientes computacionais estejam disponíveis, isso inclui a oferta de ativos próprios ou de terceiros, tais como: sistema de computação, energia elétrica, link de internet, refrigeração, segurança, armazenamento, rede lógica, licença de sistema operacional e outros mais.  

Ambiente computacional ou Cloud IaaS: é o espaço lógico disponibilizado ao cliente por acesso remoto, via login e senha gerado pelo próprio cliente, conforme o plano contratado, observado os limites de memória, velocidade de processamento, quantidade de vCPU, armazenamento, transferência e licenciamento do sistema operacional quando necessário. É neste espaço que A CONTRATANTE instala, configura, utiliza, grava, processa todas as suas necessidades de consumo de Cloud Computing Public, no modelo IaaS, ou seja, este ambiente não é gerenciado pela BRASCLOUD, mas única e exclusivamente pela CONTRATANTE. 

Planos: é o conjunto de informações que caracterizam os limites dos serviços contratados no momento da criação da Conta Brascloud, incluindo memória, processamento, quantidade de máquinas, volume de transferência, sistema operacional e armazenamento. Cada plano utilizado pelo cliente, gera um consumo dos recursos por hora a ser pago. 

Consumo: é a quantidade de horas no mês que a CONTRATANTE utiliza dos recursos computacionais de Cloud IaaS, disponíveis na infraestrutura contratada, elegidos pelo seu plano e apurados pelo (invoice). Este consumo de horas pode ser gerenciado e/ou acompanhado no portal de gestão da cloud, disponível após o aceite dos serviços.

Invoice: Relatório detalhado gerado no último dia do mês, que identifica o consumo de todos os serviços no ambiente computacional, incluindo dados do seu plano, rede, IPs, armazenamento, horas de consumo e outros detalhes relativos à sua conta e consumo. 

Disponibilidade (Uptime): é o índice de permanência ativa da infraestrutura contratada. Ele representa qual é o percentual de zero a cem de disponibilidade de tempo em que a infraestrutura permanece ativa. Intermitência ou lentidão não são consideradas neste índice. 

Portal de gestão Cloud: é o sistema administrativo on-line liberado após a ativação do ambiente computacional para que A CONTRATANTE administre e configure recursos computacionais, analise o desempenho e visualize informações de consumo.

API: conjunto de definições e protocolos usados no desenvolvimento e na integração de software de aplicações.

Conteúdo: Para fins deste contrato conteúdo é todo e qualquer, sem limitação, nível de informação, imagem, software, banco de dados, scripts, gráficos, comentários escritos, sistema de segurança, sistema de rede, sistema de comunicação, sistema de processamento, sistema de backup, bem como outros gerados ou instalados, fornecidos ou tornado acessíveis pela CONTRATANTE, pelos seus usuários ou pela BRASCLOUD no ambiente computacional. 

Usuários: Para efeito deste instrumento, são todas as pessoas físicas ou jurídicas que acessam ou geram os conteúdos permitidos pela CONTRATANTE, em nossos ambientes computacionais. Não deve ser confundido com cliente.

DOS TERMOS

1. De posse das credenciais a própria CONTRATANTE deverá gerenciar o ambiente computacional, desobrigando a BRASCLOUD de prestar qualquer tipo de suporte para monitoramento, backup, administração de risco, atualização, instalação e configuração de aplicativos ou serviços de banco de dados e software de qualquer natureza, incidentes ou problemas relacionados ao uso do ambiente.

2. A CONTRATANTE é responsável pela definição de políticas e práticas de gestão dos recursos da Cloud IaaS, realização e recuperação de backup, monitoramento e gestão de segurança do ambiente computacional.

3. A BRASCLOUD disponibiliza na oferta de seus serviços a instalação automática e básica do sistema operacional escolhido no momento da ativação da conta da CONTRATANTE. As atualizações destes sistemas operacionais são de única e exclusiva responsabilidade da própria CONTRATANTE.

4. O serviço de SMTP utilizando a porta 25 para envio e recebimento de e-mail é bloqueada por padrão, afim de garantir aos nossos clientes um perfeito funcionamento do ambiente de Cloud IaaS, prevenindo que seja explorado a utilização da porta SMTP 25 para o uso de Spammers (são pessoas que praticam o spam, ou seja, enviam diversos e-mails ou qualquer outro tipo de mensagem em massa para diversas pessoas, sem que elas tenham autorizado o recebimento). Não havendo possibilidade de liberação mediante solicitação.

5. A CONTRATANTE está proibida de armazenar ou instalar no ambiente computacional conteúdos, aplicações, vírus, sistemas ou software maliciosos que prejudiquem, interrompam, danifiquem ou cause prejuízo de qualquer natureza ao desempenho do ambiente, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços independentemente de aviso, notificação ou da respectiva apuração das perdas e danos.

6. SUPORTE

6.1. A BRASCLOUD prestará para a CONTRATANTE o suporte técnico necessário e suficiente relativo ao serviço de Cloud IaaS, exclusivamente a partir do canal de atendimento on-line, disponibilizado no endereço eletrônico brascloud.com.br, mediante abertura de chamado no campo específico.

6.2. A BRASCLOUD como fornecedora de Cloud IaaS, não está obrigada, por força deste contrato, a prestar suporte técnico em assuntos ligados ao uso do ambiente computacional contratado pela CONTRATANTE. Caso esta última opte por um serviço desta natureza, outro contrato particular poderá ser efetivado, discriminando quais serviços serão fornecidos em relação ao ambiente computacional e aos seus conteúdos. 

7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE

7.1. A CONTRATANTE é inteiramente responsável pelo desenvolvimento, operação, gestão, manutenção e uso dos conteúdos adicionados, criados, carregados, enviados, distribuídos ou postados por si própria, seus autorizados ou por seus usuários coletivos que acessam os serviços disponíveis no ambiente computacional, dentre os quais, não exaustivamente:

a) operação técnica do conteúdo;

b) quaisquer reclamações relacionadas ao conteúdo; e

c) controlar e processar de forma adequada as notificações enviadas à CONTRATANTE ou a qualquer de suas sublocadas, por qualquer pessoa afirmando que o conteúdo viola os direitos de tal pessoa, incluindo notificações sob os termos da Lei de Direitos Autorais do Milênio Digital (Digital Millennium Copyright Act). 

7.2. A CONTRATANTE declara que todo o conteúdo fornecido por si ou outros usuários autorizados por esta, é exato, completo, atualizado e em conformidade com as leis, normas técnicas e regulamentos aplicáveis.

7.3. A CONTRATANTE reconhece que o conteúdo, estendendo-se ao conteúdo do usuário, é de sua propriedade e que será a única responsável por qualquer dano ou perda para venha a ter, bem como nos casos de qualquer outro usuário individual ou coletivo ser prejudicados.

8. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

8.1. A BRASCLOUD declara que os serviços podem conter conteúdos fornecidos especificamente pela BRASCLOUD ou seus parceiros. Estes conteúdos estão protegidos por direitos autorais, registro de marcas e patentes ou outras leis.

8.2. A CONTRATANTE deve respeitar e observar todos os avisos, informações e restrições de direitos autorais contidos em qualquer conteúdo acessado e fornecido através dos nossos serviços. Seu uso, reprodução, modificação ou distribuição dos conteúdos que tratam este item para outros fins que não sejam a utilização dos serviços é expressamente proibido.

8.3 A CONTRATANTE não deve vender, licenciar, alugar, usar ou explorar qualquer conteúdo da BRASCLOUD ou de parceiros que tenham disponibilizado conteúdo, com o objetivo de uso comercial ou visando obter vantagem econômica que viole o direito de terceiros.

8.4 Toda e qualquer alteração, modificação, implementação e/ou melhoria porventura realizadas no sistema operacional (SO) no ambiente computacional e/ou no objeto do presente contrato e suas derivações (cloud IaaS), ainda que decorrentes de sugestões, pedidos, notificações encaminhadas pela CONTRATANTE, serão considerados de exclusiva autoria e propriedade da BRASCLOUD.

8.5. A CONTRATANTE não poderá utilizar os serviços de Cloud IaaS senão da forma expressamente permitida por este contrato. A CONTRATANTE ou qualquer usuário não poderá:

a) modificar, alterar, adulterar, consertar ou de outro modo criar trabalhos derivados de qualquer software incluso na prestação do serviço;

b) reverter a engenharia, desmontar ou descompilar os serviços ou aplicar qualquer outro processo ou procedimento para obter o código-fonte de qualquer software incluso;

c) acessar ou utilizar os serviços com o intuito de evitar incorrer em taxas, licenças, cobranças devidas ou exceder as quotas limites de uso, sob pena de ser responsabilizada legalmente pela tentativa ou consumação de tais atos.

8.6. Ao criar sua conta A CONTRATANTE está autorizando a BRASCLOUD a declarar publicamente que é um cliente usuário dos serviços, permitindo a inclusão do nome, das marcas associadas a CONTRATANTE, e algum texto apresentando seu caso de uso no website da BRASCLOUD, bem como em materiais promocionais pontuais. A CONTRATANTE pode, por não concordar com a divulgação, revogar este item enviando um pedido de não utilização do seu nome ou marca para contato@brascloud.com.br, sem qualquer prejuízo retroativo.

9. DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

9.1. A CONTRATANTE é responsável por configurar e manter preventiva ou corretivamente o seu ambiente computacional, zelando pela adequada instalação, configuração, atualização, reparação e compatibilidade dos sistemas e conteúdo definidos como de uso.

9.2. Durante a vigência do contrato, a CONTRATANTE se responsabiliza por definir, compor, instalar, atualizar, alterar e/ou reinstalar o conteúdo, manter atualizadas as licenças de uso de software, por meio de acesso remoto no ambiente computacional contratado, inclusive em caso de quedas, roubo, furto ou perda, invasões por terceiros e/ou problemas técnicos.

9.3. Ainda no tocante à responsabilidade, a CONTRATANTE concorda plenamente que é responsável por fazer, conferir, auditar e recuperar toda e quaisquer cópias de segurança que se façam necessárias dos conteúdos. A BRASCLOUD está isenta por completo de qualquer responsabilidade acerca da ausência, e seus efeitos, da cópia de segurança dos conteúdos ou por falhas apresentadas a respeito. A BRASCLOUD orienta que a CONTRATANTE observe boas práticas na realização das cópias de segurança.

9.4. A BRASCLOUD disponibiliza um conjunto de regras básicas de proteção firewall de acordo com os serviços executantes no servidor Cloud IaaS. Os servidores Cloud IaaS possuem isolamento virtual entre si e todo o tráfego é isolado em redes privadas, segregadas por VLAN (Virtual Local Área Network).

9.5. A CONTRATANTE não pode distribuir, executar qualquer ação dirigida de sistemas ou código prejudicial, incluindo, entre outros: trojans, decodificadores de senha, registradores de chave, vírus malware, ataques de negação de serviço, spams, ataques lógicos e outras ações que a BRASCLOUD julgar serem mal-intencionadas.

9.6. A CONTRATANTE é proibida de enviar e permitir que seja enviada qualquer tipo de mensagem de e-mail não autorizada que seja ou que possa ser caracterizada como Spam, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços, isentando a BRASCLOUD pelos atos praticados pela CONTRATANTE, seus usuários ou sublocados, sejam desenvolvedores de “site”, administradores ou toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração do servidor ou de “site” nele eventualmente hospedado.

9.7. A CONTRATANTE deve cumprir com as leis e regulamentos de exportação e importação quando usar nossos serviços, em especial as Leis 12.965/14 e 13.709/18 para exportar ou reexportar dados pessoais de usuários ou softwares sem as licenças do governo de origem e destino. A CONTRATANTE assume total responsabilidade quando constituir exportação ou importação de conteúdo e no caso de qualquer violação resultar em reclamações legais contra a BRASCLOUD, a CONTRATANTE deverá assumir a defesa legal e todos os custos relacionados a mesma.

9.8. A CONTRATANTE administrará em caráter de exclusividade e sem qualquer solidariedade ou participação da BRASCLOUD, a criação e manutenção do login e a senha privativa de acesso ao ambiente computacional.

9.9. A CONTRATANTE concorda que é integralmente responsável pelo uso, seja por ações ou resultados, incluindo, mas não se limitando, aos encargos econômicos, financeiros, civis e penais, especialmente no tocante a perda de dados, vazamento de dados, contaminação por vírus, invasão de redes, furto de dados ou informações, envio de mensagens eletrônicas não autorizadas e outras condutas que prejudiquem pessoas ou sistemas ou que estejam em desacordo com a legislação vigente.

9.10. É expressamente proibida a armazenagem nos ambientes computacionais contratados de qualquer conteúdo ilícito ou irregular, inclusive material que contenha cenas impróprias ou pornográfica envolvendo crianças, adolescentes ou adultos, nos termos da legislação brasileira, em especial o art. 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como conteúdos que sejam provenientes de atividade criminosa ou conteúdos que violem a Lei de Direitos Autorais do Milênio Digital, a Lei 9.610/1998, ou ainda, qualquer conteúdo concorrencial com os serviços e produtos da BRASCLOUD.

9.11. Se a BRASCLOUD obtiver razoáveis indícios de que qualquer parte do conteúdo da CONTRATANTE viola as leis brasileiras, infringe ou se aproprie indevidamente dos direitos de quaisquer terceiros ou ainda viole uma condição importante deste contrato, incluindo, mas não se limitando, a documentação, termos e condições, política de uso e privacidade, a BRASCLOUD notificará a CONTRATANTE, e poderá solicitar que tal conteúdo seja removido dos serviços ou que o acesso seja desativado.

9.12. Caso o conteúdo não seja removido ou seu acesso desativado no prazo de até 2 (dois) dias úteis a contar da data da notificação, a BRASCLOUD poderá REMOVER ou DESATIVAR o acesso ao conteúdo ou, ainda, suspender os serviços na medida em que não consiga remover ou desativar o acesso ao conteúdo proibido. Não obstante o acima exposto, a BRASCLOUD poderá retirar ou DESATIVAR o acesso a qualquer conteúdo proibido sem aviso prévio, em relação a qualquer conteúdo ilegal, no caso em que o conteúdo atrapalhe ou ameace os serviços nos termos da Lei de Direitos Autorais do Milênio Digital ou conforme seja exigido para cumprimento de lei ou de ordem judicial, investigação policial, ato regulatório ou governamental. No caso em que o conteúdo seja removido sem notificação prévia, a BRASCLOUD fornecerá notificação imediata, exceto se proibido por lei.

9.13. A CONTRATANTE assumirá integralmente, sem solidariedade da BRASCLOUD, a que título for, a total e exclusiva responsabilidade administrativa, autoral, eleitoral, civil, tributária e penal, das obrigações assumidas, pelos serviços e informações que prestar, a partir dos recursos objeto deste Contrato. Se a BRASCLOUD for obrigada a ingressar no polo passivo de processo judicial, participar de investigação ou diligência policial ou administrativa relacionada à responsabilidade ora assumida, fica a CONTRATANTE obrigada a ressarcir a BRASCLOUD de todos os ônus legais e financeiros em que ela vier a incorrer, acrescidos de honorários advocatícios e sem prejuízo de eventuais perdas e danos que vierem a ser posteriormente apurados.

9.14. A CONTRATANTE é responsável por vícios e/ou falhas decorrentes do mau funcionamento, da configuração inadequada dos serviços ofertados, de software e serviços de terceiros utilizados para fruição dos recursos, sobre os quais a BRASCLOUD não possui controle, acesso ou responsabilidade. Quando usa serviços de terceiros que permitirem que a CONTRATANTE se vincule a eles por link de internet, faz isso por sua conta e risco. Esses outros recursos não estão sob controle da BRASCLOUD, e a CONTRATANTE reconhece que a BRASCLOUD não é responsável pelo conteúdo, funções, precisão, legalidade, adequação ou qualquer outro aspecto destes recursos. A inclusão de tal link não implica no endosso ou qualquer associação entre a BRASCLOUD e terceiros.

9.15. Toda e qualquer alteração, modificação, implementação e/ou melhoria porventura realizadas no sistema operacional (SO) no ambiente computacional e/ou no objeto do presente contrato e suas derivações (cloud IaaS), ainda que decorrentes de sugestões, pedidos, notificações encaminhadas pela CONTRATANTE, serão considerados de exclusiva autoria e propriedade da BRASCLOUD.

9.16. A CONTRATANTE não poderá utilizar os serviços de Cloud IaaS senão da forma expressamente permitida por este contrato. A CONTRATANTE ou qualquer usuário não poderá:

a) modificar, alterar, adulterar, consertar ou de outro modo criar trabalhos derivados de qualquer software incluso na prestação do serviço;

b) reverter a engenharia, desmontar ou decompilar os serviços ou aplicar qualquer outro processo ou procedimento para obter o código-fonte de qualquer software incluso;

c) acessar ou utilizar os serviços com o intuito de evitar incorrer em taxas, licenças, cobranças devidas ou exceder as quotas limites de uso, sob pena de ser responsabilizada legalmente pela tentativa ou consumação de tais atos.

10. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

10.1 As PARTES deverão estar sempre em conformidade com a legislação de proteção de dados, em especial, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) (Lei Federal nº 13.709/2018) e regulamentações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (“ANPD”), devendo, ainda, sempre atender às normas que regem o setor, aos termos deste Contrato e aos princípios legais.

10.3 Como controladora, a CONTRATANTE deverá estabelecer as finalidades, bases legais e condições do tratamento de dados pessoais necessários para a execução do presente Contrato, sendo responsável, inclusive, pela elaboração de todos os documentos e/ou relatórios cabíveis e que venham a ser exigidos pelas autoridades competentes neste contexto.

10.4 Na condição de operadora, a BRASCLOUD deverá realizar o tratamento dos dados pessoais estritamente segundo as instruções da CONTRATANTE, bem como de acordo com as obrigações da legislação de proteção de dados.

10.5 A BRASCLOUD se compromete a não utilizar, coletar ou tratar os dados de titulares compartilhados, ou que tenham a CONTRATANTE como controlador de dados, para outras finalidades que não façam diretamente parte do escopo do presente Contrato.

10.6 Caso a CONTRATANTE tenha contratado os serviços de suporte, a BRASCLOUD também poderá tratar os dados pessoais compartilhados para as seguintes finalidades de: a) gestão dos serviços contratados; b) identificação os usuários; , c) acesso ao painel da CONTRATANTE de forma remota, após a sua liberação; d) liberação ao ambiente; e) processamento de pagamento, compras e comunicação com a CONTRATANTE em relação ao suporte. 

10.7 A BRASCLOUD não deverá (a) modificar os dados da CONTRATANTE; (b) divulgar dados da CONTRATANTE, salvo por força de determinação legal, mediante autorização; (c) acessar os dados da CONTRATANTE, salvo para prestar os serviços e suporte de forma remota, este apenas quando solicitado, e para prevenir ou gerenciar problemas técnicos, podendo, inclusive, realizar gravações do serviço prestado para garantir a segurança do seu negócio. 

10.8 A BRASCLOUD se compromete a aplicar medidas físicas, técnicas e organizacionais de segurança da informação e governança corporativa aptas a proteger os dados pessoais tratados no âmbito do Contrato. Para tanto, declara que dispõe de medidas, processos, controles e políticas de segurança da informação apropriadas à proteção dos dados pessoais a que tenha acesso e compatíveis com a legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando, a adoção de apropriadas salvaguardas administrativas, técnicas e físicas para evitar a ocorrência de um incidente de segurança. 

10.9 A BRASCLOUD auxiliará a CONTRATANTE, em todas as medidas possíveis para investigação e/ou cessação de eventuais danos causados aos titulares de dados, bem como no atendimento às solicitações destes titulares e/ou autoridades.

10.10 A BRASCLOUD deverá, em até 02 (dois) dias úteis, ou em prazo a ser regulamentado pela ANPD, notificar a CONTRATANTE, caso identifique a ocorrência de um incidente de segurança que envolva dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato que possa causar dano relevante ao titular.

10.11 As PARTES serão responsáveis, por si e por seus colaboradores, pelo tratamento de dados pessoais realizado no âmbito do Contrato, inclusive por tomar as medidas necessárias para remediar as consequências de eventual violação de dados, devendo manter a outra PARTE livre de quaisquer responsabilidades, danos ou prejuízos, diretos e indiretos, decorrentes de qualquer operação de tratamento realizada em desacordo com o Contrato ou com a legislação aplicável.

10.12 As PARTES acordam que, ressalvadas as hipóteses de indenizações por dolo comprovado e/ou culpa grave relacionados às perdas e danos decorrentes de violação de privacidade e proteção de dados pessoais, nenhuma das PARTES pagará a outra qualquer espécie de indenização, reparação de danos, multas, honorários advocatícios, custas processuais, entre outros, em valores superiores ao valor anual do presente Contrato. 

10.13 As PARTES poderão, mutuamente, exercer o direito de regresso por atos praticados pela outra em relação a incidentes de segurança que envolva dados pessoais tratados neste Contrato, quanto ao que despender em juízo ou fora dele, incluindo, mas não se limitando, a indenizações, custas e despesas judiciais, honorários periciais e advocatícios, bem como custos extrajudiciais.

10.14 Com o término do contrato, a BRASCLOUD excluirá todo e qualquer dado pessoal e/ou dado pessoal sensível recebido da CONTRATANTE, podendo manter somente os estritamente necessários para o seu exercício regular de direito em processo administrativo, judicial, arbitral, cumprimento de obrigação legal ou regulatória, ou ainda de acordo com as outras hipóteses autorizadas em lei.

11.  DO ACESSO E DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO

11.1. Os serviços ora contratados estarão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções causadas por:

a) falta ou falha no fornecimento de energia elétrica para a BRASCLOUD;

b) incompatibilidade dos sistemas da CONTRATANTE com os da BRASCLOUD;

c) falhas de responsabilidade da(s) empresa(s) Prestadoras de Serviços de Telecomunicações;

d) necessidade de reparos ou manutenção da rede externa ou interna que exijam o desligamento temporário do sistema;

e) qualquer ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços; e

f) motivos de caso fortuito (interno ou externo) ou força maior.

11.2. As partes concordam e aceitam a premissa de que a prestação de serviços na área de tecnologia, não garante 100% (cem por cento) do nível de serviço. Então, denomina-se acordo de Nível de Serviço ou SLA (Service Level Agreement) para o nível de desempenho técnico do serviço proposto e prestado pela BRASCLOUD.

11.3. Com a observância das obrigações da CONTRATANTE citadas neste acordo, a BRASCLOUD, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter um SLA de disponibilidade no ar dos serviços de Cloud IaaS por 99,95% do tempo, em cada mês civil, ressalvadas e excluídas a ocorrência das seguintes hipóteses:

a) interrupções programadas: necessárias para atualização, ajustes técnicos ou manutenção, informadas sempre com antecedência mínima de 48h, sendo preferencialmente realizadas, em horários noturnos, supostamente de menor uso; 

b) intervenções emergenciais: decorrentes da necessidade de preservar a segurança dos serviços, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança (patches). Estas intervenções podem não ser informadas previamente a CONTRATANTE, evidenciado o caráter emergencial;

c)interrupções diárias: ocasionalmente necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, com duração de até 15 (quinze) minutos, que não serão informadas e se realizarão entre 02:00hs e 06:00hs;

d) intervenção por força de autoridade: suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, mandados judiciais ou investigação policial, por descumprimento da lei ou de cláusulas do presente contrato;

e) superação no uso pela CONTRATANTE do limite de 95% (noventa e cinco por cento) da capacidade máxima de utilização da vCPU e da capacidade de HD (disco rígido) do plano contratado;

f) adoção pela CONTRATANTE de plano ou pacotes de serviços de terceiros cujas características sejam inadequadas e/ou insuficientes para suportar a demanda exigida permanente ou ocasionalmente pelas atividades desenvolvidas no ambiente computacional;

g) falha ou interrupção na conexão de internet (“Link”) fornecida pelas empresas de telecomunicações encarregada da prestação do serviço, sem qualquer culpa da BRASCLOUD;

h) falta ou falha no fornecimento de energia elétrica para a CONTRATANTE;

i) falta ou falha eventual do sistema elétrico, incluindo grupo geradores e nobreak;

j) incompatibilidade dos sistemas da CONTRATANTE com os da BRASCLOUD;

l) necessidade de reparos ou manutenção da rede externa ou interna que exijam o desligamento temporário do sistema, e;

m) falha de equipamento, em softwares ou no sistema operacional.

11.4. A CONTRATANTE assume o compromisso de não executar ou hospedar conteúdo ou serviços referentes a jogos multiplayers de quaisquer naturezas. Caso a BRASCLOUD detecte a execução dos ativos listados acima, poderá suspender ou cancelar unilateralmente todos os serviços relacionados a CONTRATANTE.

11.5. A CONTRATANTE defenderá, indenizará e isentará a BRASCLOUD e cada um dos seus respectivos empregados, administradores, diretores e representantes de todas e quaisquer reclamações, danos, perdas, responsabilidades, custos e despesas (incluindo valores razoáveis de honorários advocatícios) oriundas ou relacionadas a qualquer demanda de terceiro inferidas a CONTRATANTE ou a BRASCLOUD no tocante:

a) ao uso pela CONTRATANTE dos serviços objeto deste Contrato;

b) à violação deste Contrato ou violação das leis aplicáveis;

c) ao conteúdo alocado nos servidores da BRASCLOUD; ou

d) a um litígio entre a CONTRATANTE e qualquer outro usuário final.

11.6. A BRASCLOUD poderá alterar ou finalizar quaisquer ofertas de serviço, incluir, alterar ou remover funcionalidades das ofertas de serviço. A BRASCLOUD notificará expressamente e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a CONTRATANTE de qualquer mudança substancial ou finalização de ofertas de serviço. Podendo, ainda, alterar ou finalizar APIs - Aplications Programam Interface dos serviços periodicamente. Para qualquer interrupção ou alteração de uma API para um Serviço, a BRASCLOUD exercerá esforços a fim de continuar a prestar suporte à versão anterior da API por, no máximo, 6 (seis) meses após a alteração ou interrupção, podendo tal prazo ser encurtado nos casos em que gerar ameaças à segurança, direitos ou resultar em onerosidade econômica ou técnica.

12. VERSÕES E ATUALIZAÇÕES

12.1.Todo conteúdo ou serviço considerado “Beta” disponibilizado pela BRASCLOUD ou por terceiros, será fornecido temporariamente no estado que se encontra, e permitirá que a CONTRATANTE utilize em caráter unicamente experimental, para colaborar com opiniões de eventuais melhorias.

12.2. A BRASCLOUD não considera serviços “Beta” oficiais, mesmo que estes envolvam custos na sua utilização e estejam abrangidos por este contrato.

12.3. A CONTRATANTE fica responsável por manter sigilo sobre desempenho dos serviços “beta”, para salvaguardar o tempo de adequação dos serviços.

12.4 A CONTRATADA recomenda a CONTRATANTE que use estes serviços também em ambiente de teste e que os resultados possam ser reportados ao seu fabricante e a BRASCLOUD.

13. DAS OFERTAS, DOS PLANOS E PAGAMENTO

13.1. O preço dos planos contratados poderá ser reajustado das seguintes formas:

a) anualmente ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, de acordo com a variação do IGP-M/FGV ou outro índice que reflita a inflação do período, não sendo admitida variação negativa em caso de deflação;

b) a qualquer tempo, para o resgate do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em caso de elevação imprevista dos insumos necessários à prestação dos serviços ou no caso de modificações significativas do regime de leis tributárias e/ou trabalhistas.

13.2. Os valores dos planos anunciados publicamente no endereço eletrônico brascloud.com.br são a referência para a apuração do consumo e cobrança pós-fixada deste Contrato. Os valores mensais deste instrumento serão sempre apurados e calculados, após o efetivo consumo e podem sofrer variações para mais ou para menos a qualquer tempo, em função das horas de consumo, dos serviços adicionais contratados no portal de gestão da Cloud, do valor praticado e dos reajustes previstos e reajustes que visem estabelecer o equilíbrio econômico e financeiro do Contrato.

13.3. Fica justo e acordado que a BRASCLOUD pode a qualquer tempo alterar os preços por valor hora dos serviços, sempre anunciados publicamente no seu endereço eletrônico. A não concordância com os preços praticados pela BRASCLOUD possibilita a CONTRATANTE desativar os serviços contratados a qualquer tempo, sem prejuízo de multa ou outra penalidade, cabendo a CONTRATANTE, com exclusividade, a obrigação de desativar todos os serviços utilizados no portal de gestão da Cloud e realizar o pagamento do consumo parcial até o momento da desativação.

13.4. A CONTRATANTE deve realizar os pagamentos posteriormente ao consumo de horas do servidor Cloud IaaS, por meio de CARTÃO DE CRÉDITO ou outro meio de pagamento disponibilizado pela BRASCLOUD, no momento da criação da conta. A não autorização do débito no cartão de crédito, seja por problema de qualquer natureza, autoriza a BRASCLOUD, independentemente de notificação, judicial ou extrajudicial, a suspender a prestação dos serviços.

13.5. A BRASCLOUD utiliza processadores de pagamento de terceiros, a exemplo do Paypal, para faturar a cobrança, por meio de uma conta de pagamento vinculada à sua Conta Brascloud dos serviços utilizados. O processamento de pagamentos está sujeito a termos próprios. A BRASCLOUD não é responsável pelo erro dos processadores de pagamento. Ao optar por usar os serviços pagos, a CONTRATANTE concorda em pagar os encargos ou taxas que vierem a incidir sobre o preço dos serviços pelos Processadores de Pagamento. A CONTRATANTE autoriza a BRASCLOUD, através dos Processadores de Pagamento a cobrar a sua fatura mensal de consumo dos serviços contratados.

13.6. Às 23:59 hs do último dia de cada mês será gerada uma fatura do consumo (invoice). No primeiro dia do mês subsequente será enviado um e-mail para a CONTRATANTE com a fatura. No segundo dia do mês subsequente a geração da fatura, às 06:00 h será realizada o débito da fatura no meio de pagamento. Caso o meio de pagamento não aceite, recuse ou esteja com problemas operacionais, por motivos desconhecidos e diversos, a BRASCLOUD poderá enviar até 3 (três) notificações por e-mail, até o dia 10 (dez) do mês subsequente à geração do invoice antes de suspender a sua conta Brascloud. A suspensão prevê que os servidores serão desligados temporariamente até a regularização dos débitos. Caso os débitos no meio de pagamento não sejam regularizados em até 60 (sessenta) dias após a suspensão, a BRASCLOUD se reserva ao direito de descontinuar automaticamente a conta Brascloud da CONTRATANTE e excluir todas as máquinas e conteúdo após o envio de um aviso final de rescisão no e-mail cadastrado na conta.

13.7. O atraso no pagamento acarretará a incidência de correção monetária e de multa de 2% (dois por cento) do valor em atraso, sem prejuízo da suspensão automática dos serviços, com a possibilidade de imediata resolução do contrato pela BRASCLOUD, independentemente de aviso prévio e poderá enviar o nome da CONTRATANTE para cadastros de proteção ao crédito, bem como suspender os serviços.

13.8. Independentemente das moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de verba decorrente do presente Contrato poderá acarretar, independentemente de aviso ou notificação, a suspensão da prestação dos serviços contratados até a regularização do débito. Após 60 (sessenta) dias da suspensão, A BRASCLOUD poderá, ainda, promover a desativação de todos os serviços, assim como a remoção completa de todos os conteúdos vinculados a sua conta, ficando isenta sob qualquer responsabilidade de tais arquivos, como também isenta da responsabilidade de recuperação dos dados armazenados ou de realização de backup.

13.9. A BRASCLOUD poderá fixar limites de valor para o consumo na conta da CONTRATANTE. Estes limites visam proteger a CONTRATANTE e a BRASCLOUD, quanto a falhas ou má configuração do conteúdo, ataques ou qualquer outro fator extraordinário que eleve o consumo acima do normal ou razoável.

13.10.Todos os valores devidos nos termos do presente Contrato serão pagos sem compensação ou reconvenção, e sem qualquer dedução ou retenção.

13.11.A BRASCLOUD poderá lançar campanhas de créditos promocionais, por período ou valores divulgados em seu endereço eletrônico. Tais créditos podem ser utilizados uma vez em cada conta criada e começam a ter sua validade contada sempre após a data de ativação dos serviços. Os serviços originários destes créditos, sempre que vencidos ou esgotados, passam automaticamente a aderir a política de preços vigente, amplamente divulgada no site da BRASCLOUD. Por esta razão, mesmo valendo-se de créditos é necessário cadastrar um meio de pagamento no momento de criação da conta.

14. DA RESPONSABILIDADE

14.1. A BRASCLOUD não presta qualquer declaração ou garantia de qualquer natureza, expressa, implícita, legal ou de outro modo relativa ao serviço ou ao conteúdo de terceiros, incluindo quaisquer garantias de que o serviço será ininterrupto, livre de erros ou de componentes maliciosos, ou que qualquer conteúdo estará seguro e não será perdido ou danificado. A BRASCLOUD, nos limites legais, se exime de todas as responsabilidades com relação a garantias, inclusive implícitas de comercialidade, qualidade satisfatória, adequação a um fim específico, não violação ou uso manso e pacífico, e quaisquer garantias advindas de qualquer prática comercial ou uso previamente estabelecido.

14.2. A BRASCLOUD não se responsabiliza perante a CONTRATANTE por qualquer compensação, reembolso ou danos decorrentes de:

a) sua incapacidade de utilizar os serviços, inclusive como resultado de qualquer (i) rescisão ou suspensão do presente contrato ou do seu uso ou acesso ao serviço; (ii) o encerramento de quaisquer ou de todas as ofertas de serviço; ou, (iii) qualquer tempo inoperante não previsto ou programado de todos ou de uma parcela dos serviços como resultado de falta de energia, falhas de sistema ou outras interrupções;

b) custos da contratação de bens ou serviços substitutos ou adicionais;

c) aos investimentos, gastos ou compromissos da CONTRATANTE no tocante ao presente contrato ou a seu uso ou acesso aos serviços, ou;

d) a qualquer acesso desautorizado, alteração ou eliminação, destruição, dano, perda ou falha no armazenamento de quaisquer dos conteúdos ou outros dados da CONTRATANTE, que não sejam causados por culpa direta e exclusiva da BRASCLOUD. 

14.3. A CONTRATANTE assume estar inteiramente ciente de que a utilização da internet envolve diversos riscos que podem ocasionar significativos prejuízos, sobretudo financeiros, dentre os quais destacam-se: a) perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas pela contaminação com vírus; b) clonagem ou cópia do número do cartão de crédito ou de contas bancárias e respectivas senhas do usuário visando ao seu uso fraudulento; é de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE prevenir-se face à existência dos riscos mencionados e de outros advindos da utilização da internet.

14.4. A BRASCLOUD não será responsável por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que a CONTRATANTE venha a sofrer, ou cause a terceiros, como consequência da utilização da INTERNET.

15. DA VIGÊNCIA

15.1. O presente Contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo quaisquer das partes promover sua resolução a qualquer momento. O contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer de seus dispositivos ou adotar conduta comissiva ou omissiva contrária à legislação vigente. A conclusão do cancelamento está sujeita a regularização de quaisquer débitos antecedentes, de acordo com o consumo apurado e a desativação por parte da CONTRATANTE dos serviços utilizados, sob pena da continuidade da cobrança.

15.2. A CONTRATANTE declara estar ciente que após o cancelamento dos serviços e a desativação dos serviços, a BRASCLOUD não pode ser responsabilizada por nenhum conteúdo ou backup que porventura venha ser esquecido pela CONTRATANTE no ambiente computacional.

15.3. A tolerância ou não exercício, pelas partes, de quaisquer direitos a elas assegurados neste Contrato ou na lei em geral, não importará em novação ou renúncia a quaisquer desses direitos, podendo as partes exercitá-los a qualquer tempo. Caso qualquer disposição deste contrato seja considerada nula ou inexequível, a validade ou exequibilidade das demais disposições do mesmo não serão afetadas. A CONTRATANTE reconhece e declara que leu, que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste Contrato e suas atualizações, que a ele se vinculam no ato do cadastramento, assumindo todo e qualquer risco disposto no Contrato.

15.4. As PARTES acordam que os conteúdos e informações constantes no ambiente computacional ora contratado, que tudo que por ele trafega, além dos bancos de dados utilizados pela CONTRATANTE, estão cobertas por cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a BRASCLOUD revelar quaisquer informações a terceiros.

16. DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. A BRASCLOUD não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, sublocados, usuários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers/crackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que ela vier a ocorrer.

16.2. A CONTRATANTE pode como pessoa jurídica aderir ao programa de parceiros da BRASCLOUD, seja como desenvolvedor ou broker de cloud para obter descontos especiais ou repasses de verbas a título de prestação de serviços. Para ter o direito aos descontos ou repasses é necessário cadastrar-se no site da BRASCLOUD e conhecer os detalhes desta possibilidade.

16.3. Por resumo das isenções de garantias, a BRASCLOUD afirma e a CONTRATANTE reconhece que não há garantias líquidas e certas por parte de funcionários, diretores, parceiros e fornecedores de conteúdo da BRASCLOUD, em relação a NÃO-INTERFERÊNCIA DOS CONTEÚDOS, DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS, A PRECISÃO, A CONTINUIDADE, QUE OS ACESSOS SERÃO INENTERRUPTOS OU SEGUROS AO NOSSO SERVIÇOS, QUE OS SERVIÇOS ESTÃO LIVRES DE ERRO E QUALQUER GARANTIA IMPLÍCITA POR DESEMPENHO OU USO, QUE OS SERVIÇOS SERÃO SEGUROS OU DISPONÍVEIS EM QUALQUER TEMPO, QUE QUAISQUER DEFEITOS OU ERROS SERÃO CORRIGIDOS, QUE QUALQUER CONTEÚDO OU SOFTWARE DISPONÍVEL É LIVRE DE VÍRUS OU COMPONENTES NOCIVOS, AOS RESULTADOS DO USO DOS SERVIÇOS ENCONTRARÃO OS SEUS REQUISITOS. A CONTRATANTE reconhece que o uso dos serviços possui riscos próprios, presentes inclusive em serviços similares de outros fornecedores e que fogem ao controle da CONTRATADA e mesmo ao seu, por isto as isenções de responsabilidades são necessárias e aceitas.

16.4. As PARTES serão responsáveis pelo cumprimento dos termos aqui contidos, na medida em que possam atuar como agentes influenciadores do resultado. Porém, nenhuma das partes é responsável pelas consequências de atos ou eventos de força maior acontecidos que esteja além do seu controle razoável, incluindo, mas sem se limitar, a guerra, motim, greves, atentados terroristas, qualquer ação de uma entidade governamental, tempo, quarentena, incêndio, inundações, terremotos, explosões, interrupções de serviços, falhas ou ausência de telecomunicações, Internet ou qualquer alteração imprevista nas circunstâncias. A parte que estiver sofrendo a maior consequência destes atos ou eventos de força maior deve comunicar à outra parte e promover esforços para remediar nos limites das possibilidades os efeitos, mas sem assumir responsabilidade direta pela normalidade da situação ou serviços.

17. A CONTRATANTE reconhece que não temos nenhuma relação especial ou obrigação fiduciária com a CONTRATANTE. Porém, qualquer pedido relativo à interpretação ou execução deste Contrato, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, deve primeiramente ser tratada de forma amigável, com emissão de correspondência formal nos endereços divulgados ou e-mail para contato@brascloud.com.br, e com tempo de reposta de 15 (quinze) dias, e mais 15 (quinze) dias para réplica.

18. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste Contrato, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, e que não seja dirimida amigavelmente entre as Partes, deverá ser resolvida de forma definitiva por Arbitragem, nos termos do Regulamento de Arbitragem e Mediação da Câmara de Arbitragem e Mediação da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (CAMFIEP), e sob a administração da mesma Câmara, exceto para pedidos que possam ser levados ao Juizado Especial.

19. O Tribunal Arbitral será constituído de 3 (três) árbitros, cabendo a cada uma das Partes a escolha de um árbitro. Os árbitros indicados pelas Partes deverão escolher em conjunto o terceiro árbitro, a quem caberá a Presidência do Tribunal Arbitral. Caso não haja acordo quanto à escolha do terceiro árbitro, este será escolhido na forma do Regulamento.

20. A sede da Arbitragem e da prolação da Sentença será a cidade de Curitiba. O idioma da Arbitragem será o português. A Arbitragem será DE DIREITO. As partes ajustam expressamente a exclusão da incidência das regras do Código de Defesa do Consumidor, eis que se trata de relação contratual na qual não se configura relação de consumo, envolvendo comércio estabelecido entre empresas (“business-to-business” ou B2B). Aplicar-se-á ao processo arbitral o previsto no Regulamento de Arbitragem e Mediação da CAMFIEP e na Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as Partes.

21. As Partes deverão manter confidencialidade e comprometem-se a não divulgar (e a não permitir a divulgação de) toda e qualquer informação ou documento referente à Arbitragem (incluindo informações sobre a sua existência), com exceção dos casos em que: (a) o dever de divulgar tais informações decorrer da Lei; (b) a revelação de tais informações for requerida ou determinada por uma Autoridade Estatal; (c) a divulgação de tais informações for necessária para a execução judicial das decisões proferidas pelo Tribunal Arbitral; ou (d) tais informações tornarem-se públicas por qualquer outro meio não relacionado à violação da obrigação de confidencialidade ora prevista. Toda e qualquer controvérsia relacionada à obrigação de manter sigilo, incluindo a condenação pelos danos oriundos de sua quebra, será resolvida pelo Tribunal Arbitral, de forma final e vinculante.

22. As Partes aderem ao procedimento de Arbitragem de Emergência previsto no Regulamento de Arbitragem e Mediação da CAMFIEP, para quaisquer medidas urgentes que sejam necessárias.

23. As Partes elegem o Foro de Cascavel para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da Sentença Arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas Partes deverá ser imediatamente comunicada à CAMFIEP e ao Tribunal Arbitral, caso já constituído, e não implica nem deverá ser interpretada como renúncia à Arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente Cláusula Arbitral.